Instrumentos de combate



Defesa Civil

A atuação da defesa civil tem o objetivo de reduzir desastre e compreende ações de prevenção, de preparação para emergências e desastres, de resposta aos desastres e de reconstrução, e se dá de forma multissetorial e nos três níveis de governo – federal, estadual e municipal - com ampla participação da comunidade.

O CONDEC tem por competência:

• aprovar normas aprovar normas e procedimentos para articulação das ações federais com o Distrito Federal, os Estados e os Municípios, bem como a cooperação de entidades privadas, tendo em vista a atuação coordenada das atividades de defesa civil;
• aprovar e atualizar a política nacional de defesa civil e as diretrizes de ação governamental, referentes ao assunto;
• recomendar aos diversos órgãos integrantes do SINDEC ações prioritárias que possam prevenir ou minimizar os desastres naturais ou provocados pelo homem;
• aprovar os critérios para a declaração, a homologação e o reconhecimento de situação de emergência ou de estado de calamidade pública;
• aprovar os planos e programas globais e setoriais elaborados pelo SINDEC;
• deliberar sobre as ações de cooperação internacional ou estrangeira, de interesse do SINDEC, observadas as normas vigentes;
• aprovar a criação de comissões técnicas interinstitucionais para realização de estudos, pesquisas e trabalhos especializados, de interesse da defesa civil;
• designar grupos de trabalhos emergenciais interinstitucionais com o objetivo de articular e agilizar as ações federais em situações de desastre de grande intensidade;
• aprovar critérios técnicos para análise e aprovação de obras e serviços, destinados a prevenir riscos, minimizar danos e recuperar áreas deterioradas por desastres;
• elaborar o regimento interno, que disporá sobre seu funcionamento, bem como propor alterações;
• submeter o regimento interno para aprovação do Ministro de Estado da Integração Nacional
http://www.defesacivil.gov.br


Plano Diretor

Tido como um instrumento básico da política municipal de desenvolvimento e expansão urbana, o Plano Diretor tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar de seus habitantes. Estabelece-se como uma lei obrigatória para cidades com população superior a 20.000 habitantes, tem se constituído basicamente como um instrumento definidor das diretrizes de planejamento e gestão territorial urbana, ou seja, sendo constante a inclusão de diretrizes que contemplam, a habitação, saneamento, sistema viário e transportes urbanos. BRAGA,(2001,p-95-109).
Com a aprovação do Estatuto da Cidade, lei 10.257/2001, foram definidas as bases (Artigos 182 e 183) para a elaboração do Plano Diretor, levando-se em consideração três pilares fundamentais que assim se resumem:
• Quanto à obrigatoriedade
1) Cidades pertencentes regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;
2) Cidades localizadas em áreas de espécie e interesse turístico;
3) Cidades em áreas de influencia de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental.
• Quanto ao conteúdo
a) delimitação das áreas urbanas onde poderão se aplicados o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsória, previstos no Art.183 da Constituição Federal considerando, a existência de infra-estrutura e de demanda para a utilização;
b) a delimitação das áreas urbanas passíveis de incidência do Direito Preempção (preferência do Poder Público municipal para a organização de imóveis);
c) o estabelecimento das diretrizes para a delimitação das áreas urbanas nas quais as a Outorga Onerosa do Direito de construir poderá ser implementada;
d) o estabelecimento das diretrizes para a delimitação das áreas urbanas consorciadas;
e) de definição das diretrizes para a autorização da transferência do direito de construir por proprietários de imóveis urbanos;
f) sistema de acompanhamento e controle da execução do plano;
• Quanto ao processo de elaboração.
O plano diretor deverá englobar o território municipal como um todo (zona urbana e rural).
a) O plano Diretor deverá ser revestido pelo menos a cada dez anos;
b) A participação da sociedade na elaboração e implementação do Plano Diretor deverá ser garantia através audiências públicas, debates e publicidade e acesso aos documentos produzidos. BRAGAS (2001, P-95-109)
Com o objetivo de dar transparência e democratizar a política urbana, o Plano Diretor deve antes de tudo ser um instrumento de gestão democrática da cidade, o que confere-lhe dois aspectos fundamentais: a transferência e a participação democrática; sendo este ultimo garantido por lei pelo art. 29 da Constituição Federal e pelo Estatuto da Cidadania. Como instrumento de gestão ambiental urbana o Plano diretor depreende duas estratégias constantes no documento do Ministério do Meio Ambientes intituladas Cidades Sustentáveis. Estratégias estas que devem ser objetivos centrais do Plano Diretor:
1) Aperfeiçoar a regulação do uso e ocupação do solo urbano e promover o ordenamento do território, contribuindo para a melhoria das condições de vida da população, considerando a formação da equipe, eficiência e qualidade ambiental;
2) Promover o desenvolvimento institucional e fortalecimento da capacidade de planejamento e gestão democrática da cidade, incorporando no processo a dimensão ambiental urbana e assegurando a efetiva participação da sociedade. BRAGA (2001, p-95-109).


plano_diretor.rtf




PROGRAMA LAGOAS DO NORTE


OBJETIVO

Melhorar as condições de vida e promover o desenvolvimento sócio econômico e ambiental da região das lagoas situadas na zona norte da cidade de Teresina, no Estado do Piauí.


ÁREA DE INTERVENÇÃO

• Região centro-norte
• 13 bairros
• 105 000 habitantes







NECESSIDADES DE INTERVENÇÃO


• Risco de inundações pela obstrução de caminhos naturais de drenagem
• Precárias condições de habitações
• Insalubridade
• Ocupação de áreas impróprias para moradias
• Pouca oportunidade de renda
• Pouco estimulo a atividades e manifestações culturais, esportivas e de lazer


OBRAS


- Residencial 1 do Programa para 327 famílias
- Macrodrenagem dos canais da Vila Padre Eduardo e da lagoa do São Joaquim.
- Ampliação e reforma do Mercado do Bairro São Joaquim.
- Intervenção no sistema viário com a execução das obras de conformação geométrica das ruas José Compasso, Demóstenes Maranhão e Mineral, além de outras ruas de menor porte.
- Reforma das escolas Minha Casa e Antônio Gayoso
- Melhoria habitacional de 98 casas e melhoria de fachadas de 150 casas.
- Implantação do Parque Linear ao longo do canal da Vila Padre Eduardo.
- Ampliação do sistema de esgotamento sanitário da área 1
- Reforma e ampliação do Teatro do Boi.
- Ampliação do sistema de abastecimento de água de toda a região do PLN
- Melhoria de hortas comunitárias nas áreas 1 e 2.
- Reforma de Centro de Assistência Social, salas multimídia e unidades de saúde (áreas 1 e 2).
- Residencial 2 da área 1.
- Alargamento da Rua Rui Barbosa.


Área 1 – Início da intervenção (OBRAS)








Simulação das obras concluídas.